O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conhecido como ISS, nada mais é que o antigo ISSQN. A taxa faz parte dos principais tributos do município (e do Distrito Federal), e os prestadores de serviço regularizados estão obrigatoriamente sujeitos à sua taxação.
Saber o que é ISS, porém, é mais do que identificar sua sigla. Seu valor varia de acordo com o tipo de serviço, o regime tributário e o município onde ocorre a atividade. Se você tem alguma dúvida sobre o ISS, separamos 4 respostas que podem ajudá-lo. Confira!
1. O que é ISS?
O imposto foi regularizado pela Lei Complementar Nº116, de 2003, e incide sobre quase todos os serviços prestados em território nacional (veja exceções adiante). Empresas e profissionais autônomos estão obrigados a repassar esse tributo ao governo mensalmente.
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Podemos citar as áreas de Saúde, Lazer, Engenharia, Transporte, Segurança, Alimentação e Turismo como algumas das principais (mas não únicas) contribuidoras do imposto sobre serviço.
2. Qual a relevância desse imposto?
O valor recolhido alimenta os cofres municipais e retorna ao cidadão na forma de serviços públicos. Ele está embutido nos preços praticados no mercado, influenciando na competitividade, no poder de compra, na margem de lucro das empresas e, quando negligenciado, gera problemas com o fisco.
Quem não sabe o que é ISS ignora que ele está presente em praticamente todos os serviços prestados no nosso país — inclusive quando eles não são o foco da atividade de uma empresa.
Uma loja que vende roupas, por exemplo, não precisa incluir esse imposto no preço da mercadoria, mas, se ela oferece pequenos ajustes, precisa colocar a porcentagem desse serviço na nota.
Em casos como esse, o ISS incide apenas sobre a costura, portanto deve ser calculado a partir do valor dela, não do total da compra. Em várias empresas existe algum serviço relacionado indiretamente ao produto, mas nem todos os gestores estão cientes da necessidade de inclusão do imposto.
3. Como funciona o pagamento do ISS?
O valor cobrado pode variar de 2% a 5%, de acordo com a categoria da atividade e o município onde ela é realizada. Empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido fazem o repasse diretamente ao governo municipal. Em alguns casos, pode haver retenção, ou seja, é o tomador quem repassa o imposto ao Estado.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e Pequenas e Médias Empresas (PMEs) estão enquadradas no Simples e têm o ISS embutido no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
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O valor é fixo e mensal, independentemente da quantidade de serviços prestados pelo CNPJ ou o valor deles, desde que respeitado o teto do regime tributário. A DAS é recolhida pela União mas, posteriormente, o ISS é repassado ao município.
Todo prestador de serviço tem obrigação de colocar o valor do imposto em sua cobrança, salvo algumas atividades relacionadas ao setor financeiro e administrativo, que têm isenção federal, serviços prestados em outros países e outras isenções específicas de cada município.
4. Qual município recebe o imposto?
Quem recebe o imposto é o município sede da empresa, ainda que o serviço seja prestado em outra cidade, salvo quando a legislação disser explicitamente o contrário, como em serviços de engenharia civil, limpeza, jardinagem e reflorestamento, por exemplo.
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Agora você já sabe o que é ISS e como ele funciona na prática. Como todos os impostos, ele requer planejamento tributário, atenção aos prazos e veracidade nas informações prestadas. O Fisco está cada vez mais bem equipado para descobrir incongruências nos dados fornecidos e a inadimplência pode sair mais cara do que o próprio imposto, tanto para o bolso quanto para a imagem da empresa.