Toda atividade profissional tem as suas peculiaridades, não é verdade? Em alguns casos, essas diferenças acabam por criar direitos distintos para cada classe de trabalhador. Um vigia que trabalha à noite, por exemplo, recebe o adicional noturno. Um lixeiro, por outro lado, recebe o adicional de insalubridade.
No post de hoje, vamos tratar justamente de uma dessas peculiaridades, comum para os profissionais que trabalham na função de caixa: a quebra de caixa.
Quer conhecer melhor o assunto? Então, veio ao lugar certo. Descubra, de uma vez por todas, o que é e como funciona a quebra de caixa!
O que é quebra de caixa?
Como vimos, em muitas carreiras os profissionais recebem remuneração diferenciada por conta dos riscos que envolvem o seu trabalho. É o caso do vigia noturno, que recebe um adicional por trabalhar em horário prejudicial para a saúde e que, naturalmente, é mais ameaçador.
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A quebra de caixa é um adicional ao salário dos profissionais que atuam na função de caixa, correspondente ao risco de cometerem erros na hora de apurar exatamente todos os registros que ocorreram de entrada e saída de recursos ao longo das suas atividades.
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Como funciona a quebra de caixa?
A quebra de caixa tem algumas peculiaridades quando comparada a outras formas de remuneração adicional, como o adicional de insalubridade, por exemplo. Por isso, é preciso ficar muito atento para que a sua empresa não cometa nenhum erro no momento de pagar o valor, mantendo o controle financeiro.
Para facilitar a vida dos nossos leitores, resolvemos trazer as principais peculiaridades desse tipo de remuneração. É o conhecimento suficiente para que você entenda a situação dos caixas da sua empresa e mantenha tudo de acordo com os padrões existentes sobre o assunto. Então, continue acompanhando.
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Previsões legais
Em primeiro lugar, precisamos tocar em um ponto muito importante: a quebra de caixa não encontra nenhum suporte legal que obrigue o empregador a efetuar o pagamento desse adicional.
O que ocorre, na maioria dos casos, são acordos ou convenções coletivas de trabalho, promovidas entre sindicatos e empresas, onde essa obrigatoriedade passa a valer para determinado setor. Além disso, existem casos em que o próprio patrão, por liberalidade pessoal, passa a efetuar esse tipo de pagamento.
Integração com o salário
É importante destacar que, quando a quebra de caixa é paga ao funcionário, ela passa a integrar o seu salário. Muitas decisões judiciais já apontam nesse sentido, incluindo, ainda, a Súmula n.º 247 do TST, com o mesmo entendimento.
Isso significa que, para todos os efeitos, a quebra de caixa conta para o cálculo do 13.º salário, para as férias, entre outros adicionais, como o adicional noturno, por exemplo. Isso só não ocorre quando o pagamento é realizado apenas com efeito de ressarcimento, ou seja, quando há prejuízo.
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Em resumo, embora não tenha previsões legais, a quebra de caixa pode ser obrigatória para determinados setores caso existam acordos e convenções coletivas de trabalho sobre o assunto. Ainda quando paga por liberalidade do patrão, ela deve integrar o salário do profissional, de acordo com a jurisprudência que mencionamos.
Gostou do nosso post sobre como funciona a quebra de caixa? Então, confira o nosso artigo sobre afinal, o que é fluxo de caixa?