Com a chegada de um novo ano, é hora de começar a se preocupar em preparar toda a documentação para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
E para quem é Microempreendedor Individual (MEI), a preocupação pode ser redobrada. Afinal, se você alcançou rendimentos tributáveis no ano anterior maiores do que o limite, deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física.
Durante o processo, é normal que você se depare com uma série de dúvidas. Pensando nisso, no post de hoje, esclarecemos alguns dos principais questionamentos quanto à Declaração de Imposto de Renda para MEI. Continue a leitura!
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O que deve ser feito para declarar o IR?
Antes de mais nada, o MEI precisa conhecer o seu lucro líquido do período.
Para isso, é preciso subtrair da Receita Bruta todas as despesas que você teve para manter o negócio funcionando, como energia elétrica, aluguel, telefone, compra de insumos, entre outros. O que sobrar depois disso é seu lucro — ou seja, o valor que interessa para preparar a Declaração do Imposto de Renda.
Apesar da legislação da Microempresa considerar o lucro líquido do MEI como um rendimento isento e não tributável, é preciso que ele esteja em conformidade com uma exigência: o valor do lucro líquido não deve ser superior aos percentuais previstos para o lucro presumido.
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No caso do MEI, deve ser mantida a escrituração contábil do negócio que comprove lucro acima dos limites. Os percentuais previstos para o lucro presumido são:
- 8%: indústria, comércio e transporte de carga;
- 16%: transporte de passageiros;
- 32%: serviços em geral.
Como aplicar esses conceitos?
Considere um empreendedor formalizado como MEI e que trabalhe com vendas. Ele obteve, no ano anterior, uma receita bruta de R$ 60 mil, e gastou R$ 40 mil com despesas com o negócio (compra de estoque, aluguel e material de escritório, por exemplo).
Subtraindo os gastos dos respectivos ganhos, pode-se dizer que o MEI teve um lucro de R$ 20 mil. Com base na lei da Microempresa e dos percentuais do lucro presumido, ele poderá considerar apenas 16% de sua receita bruta como lucro líquido, o que daria R$ 4,8 mil (8% de R$ 60 mil).
Como o lucro líquido do período foi de R$ 20 mil, superior ao limite do valor não tributável, ele terá que declarar R$ 4,8 mil como isento (valor máximo conforme percentual do lucro presumido) e o restante como rendimentos tributáveis, ou seja, R$ 15,2 mil.
Entretanto, se o lucro líquido do período não fosse superior após a aplicação do percentual, o empreendedor poderia informar todo o valor como isento e não tributável.
Quais informações são necessárias?
Para comprovar a Receita Bruta auferida no ano, o Microempreendedor Individual deverá enviar, obrigatoriamente, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas tal obrigação não exclui a apresentação da Declaração do Imposto de Renda.
O microempreendedor individual que trabalha com vendas deverá informar todas as movimentações financeiras efetuadas no período (comprovadas mediante notas fiscais, faturas de cartão de crédito e débito, saldo bancário, entre outros). Além disso, é necessário informar se houve contratação de funcionário um funcionário - lembrando que o MEI só pode ter um funcionário.
A soma de todos os ganhos, sem deduzir nenhuma despesa, resultará no faturamento bruto. Esse valor poderá ser utilizado para saber se você é isento ou não da Declaração do Imposto de Renda.
Além disso, no caso de o empreendedor possuir outras fontes de renda ou bens (como aluguéis, imóveis ou automóveis, por exemplo) que façam com que sua renda supere a base de cálculo de isenção estabelecido pela Receita Federal, ele fica obrigado a declarar o Imposto de Renda.
É possível facilitar o processo?
A melhor forma de concentrar todas as informações da empresa e não perder nenhum dado sobre as transações realizadas é utilizando um software de gestão.
Com ele, é possível manter todo o fluxo de operações da empresa organizado e controlado em um só lugar, incluindo recebimentos e pagamentos, fornecedores, clientes, saldos bancários, fluxo de caixa e relatórios gerenciais. O software fará toda a diferença!
E então, pronto para fazer a declaração de Imposto de Renda como MEI? Agora, complemente sua leitura e confira também nosso post apresentando os 4 sinais de que sua empresa precisa de um sistema de gestão financeira!