Entender como calcular impostos em lojas é fundamental para empresários e gestores. Afinal, é uma forma de evitar multas e até mesmo não cair na malha fina da Receita Federal.
Esse é um ponto ainda mais sensível se tratando do Brasil, considerado um dos países com maior complexidade tributária do mundo. Segundo estimativas do Banco Mundial, uma empresa demora, em média, 1.501 horas para cumprir com as obrigações fiscais no país.
Dado esse contexto, nota-se a importância de compreender a fundo o regime tributário brasileiro, não só para economizar impostos, como também tempo.
Neste artigo, vamos mostrar em passos simples como calcular os impostos da sua loja, tanto nas vendas feitas fisicamente, quanto nas vendas online. Boa leitura!
Quais são os impostos pagos por uma loja?
Uma loja está sujeita ao pagamento de diversos impostos no Brasil quando emite uma nota fiscal, sendo que eles têm suas próprias alíquotas e particularidades. Os principais impostos que uma loja precisa pagar são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Cada um desses impostos incide sobre uma base de cálculo. PIS/PASEP, Cofins e ICMS incidem sobre o faturamento bruto da loja, ao passo que CSLL e IRPJ incidem sobre o lucro líquido.
Quando a empresa está enquadrada no regime tributário Lucro Presumido, há uma presunção do estado sobre o lucro da empresa. Já se a opção for pelo regime tributário Lucro Real, há o cálculo do lucro que a empresa realmente teve.
No entanto, para as lojas optantes pelo Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado, esses impostos são unificados em uma única guia, chamada de DAS, simplificando assim o processo de pagamento e diminuindo a carga tributária.
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Como é calculado o imposto sobre as vendas?
A carga tributária de uma loja pode variar dependendo do seu regime tributário e faturamento anual. Para ilustrar, vamos considerar uma loja que vende produtos de vestuário e tem um faturamento anual de R$ 360 mil.
Regime do Simples Nacional
Se essa loja se enquadrar no Simples Nacional, a alíquota com base nesse faturamento é de 7,3%, sendo que a empresa tem o desconto do valor recolhido de R$ 5.940. Nesse caso, o cálculo será o seguinte:
- DAS = R$ 360.000 * 7,3% = R$ 26.280
- DAS - R$ 26.280 - R$ 5.940 = R$ 20.340
No regime Simples Nacional, o valor do imposto a ser recolhido é de R$ 20.340, dado o faturamento do exemplo.
Regime de Lucro Presumido
Já no regime de Lucro Presumido, a base de cálculo presumida para o comércio é de 8% sobre o faturamento para o IRPJ (15%) e 12% para o CSLL (9%).
Os demais impostos, como PIS (0,65%) e COFINS (3%), são calculados sobre o faturamento bruto, bem como o ICMS varia conforme o estado. Considerando um ICMS de 18%, teríamos o seguinte cálculo:
- IRPJ: R$ 360.000,00 * 8% * 15% = R$ 4.320,00
- CSLL: R$ 360.000,00 * 12% * 9% = R$ 3.888,00
- PIS: R$ 360.000,00 * 0,65% = R$ 2.340,00
- COFINS: R$ 360.000,00 * 3% = R$ 10.800,00
- ICMS: R$ 360.000,00 * 18% = R$ 64.800,00
Agora vamos considerar que, nesse exemplo, a empresa tenha um crédito de ICMS (valor de ICMS de entrada) de R$ 32.400. Então o valor efetivo de pagamento de imposto será a subtração do ICMS de saída pelo de entrada:
- ICMS a recolher = R$ 64.800 - R$ 32.400 = R$ 32.400
Somando-se todos os impostos, teremos o valor de R$ 53.748. Quando comparado ao Simples Nacional, observa-se que o valor é mais do que o dobro.
A mesma lógica de cálculo vale para o Lucro Real, sendo que a única diferença é que, em vez do estado presumir o lucro que o empresário tem, ele é calculado com base no lucro real apresentado pela empresa.
Quanto uma loja paga de imposto?
O pagamento de impostos sobre a emissão de notas fiscais por uma loja varia de acordo com o regime tributário ao qual ela está enquadrada, bem como o faturamento mensal que ela possui.
No Simples Nacional, a alíquota é progressiva, e varia de acordo com uma tabela, como nesse exemplo do comércio:
Já para o Lucro Presumido, as alíquotas não variam. Entretanto, para o Lucro Real, há uma mudança no recolhimento do PIS e COFINS que sobe de 0,65% e 3% para 1,65% e 7,6%, respectivamente.
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Como calcular impostos de uma venda online?
Para as vendas online, os impostos são basicamente os mesmos que falamos acima. No entanto, se a loja online estiver enquadrada no Lucro Presumido ou Real, é preciso também calcular o DIFAL, que é a diferença de alíquotas de ICMS.
Como assim? Nas vendas feitas entre estados, o vendedor precisa recolher o ICMS interestadual sobre o preço do produto e, também, a diferença entre a alíquota do ICMS interno do estado de origem e a alíquota interestadual.
Vamos dar um exemplo: considere que você está em São Paulo e fez uma venda de R$ 1 mil para Minas Gerais. Nesse caso, considere que a alíquota do ICMS interestadual de São Paulo seja de 12% e a alíquota interna de Minas Gerais, 18%. Então o cálculo é:
- ICMS = valor da venda x alíquota interestadual
- ICMS = R$ 1.000 x 12% = R$ 120
Agora, basta achar a alíquota do estado de destino:
- ICMS = valor da venda x alíquota interna estado destino
- ICMS = R$ 1.000 x 18% = R$ 180
Finalmente, é só achar o DIFAL:
- DIFAL = R$ 180 - R$ 120 = R$ 60
Nesse caso, é preciso pagar R$ 120 de ICMS para o estado onde a empresa está situada e mais R$ 60 para o estado onde o cliente comprador reside. Esse cálculo não serve para o Simples Nacional e o restante dos impostos segue a mesma lógica das lojas físicas.
Viu como não é difícil calcular impostos em lojas físicas e online? Agora que você já sabe como é feito o cálculo, basta aplicá-lo na prática.
Este artigo foi escrito pelo autor convidado Gabriel Marquez, empreendedor e fundador da NFE.io, que oferece uma API para emitir e gerenciar notas fiscais automaticamente. A NFE.io é um sistema de emissão e controle de notas fiscais que automatiza tarefas repetitivas, contribuindo para que você ganhe tempo e diminua gastos.